Uma moradora de Blumenau teve negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o pedido para que o ex-companheiro contribuísse com as despesas de manutenção de dois cães de estimação após o fim da união estável.
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Civil, que entendeu não ser possível aplicar por analogia as regras da pensão alimentícia aos animais. O casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022.
Após a separação, como não houve acordo sobre o pagamento dos custos dos pets, a mulher ingressou com uma ação para obrigar o ex-companheiro a dividir as despesas relacionadas aos animais, adquiridos durante o relacionamento.
A moradora alegou que o custeio integral dos gastos representaria enriquecimento sem causa do ex-companheiro. O pedido, porém, foi negado em primeira instância e também pelo TJSC.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Segundo o tribunal, as regras de pensão alimentícia são baseadas na relação de filiação e não podem ser aplicadas aos animais de estimação. O entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a possibilidade de fixação de alimentos para pets.
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O desembargador relator destacou que a ação não buscava estabelecer guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas obrigar o ex-companheiro a pagar parte das despesas dos cães, que permanecem sob responsabilidade exclusiva da autora. A decisão foi unânime pela 10ª Câmara Civil do TJSC.

