O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a divisão de parte de um prêmio da Mega-Sena após reconhecer a existência de um acordo verbal entre duas pessoas para apostas conjuntas e divisão de uma eventual premiação.
O caso envolve o concurso nº 2486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022, que pagou R$ 117,5 milhões ao ganhador do prêmio principal, em um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau. Assim, cada acertador recebeu R$ 2,8 milhões.
A autora da ação alegou que mantinha um acordo com o ex-namorado para realizar apostas em conjunto e dividir os valores recebidos. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do réu ao pagamento de parte do valor, descontando quantias já repassadas.
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Após recurso das duas partes, o TJSC analisou provas como mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e depoimentos. O relator entendeu que os elementos confirmavam a existência do acordo verbal e destacou que pagamentos parciais feitos pelo ex, após o resultado do concurso reforçavam a divisão previamente combinada.
Com a decisão, foi fixado o valor de R$ 1.294.491,32 a ser pago à autora, com desconto dos valores já transferidos. O réu também foi condenado ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

