A Justiça determinou que o Município de Bombinhas regularize a estrutura e o funcionamento dos serviços de assistência social, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Entre as medidas estão a recomposição das equipes técnicas do CRAS, do CREAS e dos serviços de acolhimento, além da adequação da estrutura física do CREAS.
A decisão estabelece prazo de 90 dias para que o município garanta o funcionamento do CRAS e do CREAS por, no mínimo, oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Já a recomposição das equipes técnicas deverá ser feita em até 120 dias. O município também não poderá compartilhar irregularmente profissionais entre serviços distintos.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo após um procedimento administrativo iniciado a partir de uma comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. Durante a apuração, foram identificados problemas na composição das equipes e no funcionamento dos serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade.
Segundo o MPSC, a falta de psicólogos e assistentes sociais vinha provocando demora nos atendimentos, dificuldades nos encaminhamentos feitos pela rede de proteção e formação de demanda reprimida. A situação afetava especialmente atendimentos relacionados a crianças e adolescentes.
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Além da recomposição das equipes, a decisão determina que os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e acolhimento tenham estrutura técnica para garantir atendimento e suporte de forma permanente e ininterrupta.
O município também terá 90 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma para regularizar as equipes, providenciar o preenchimento dos cargos permanentes e adequar a estrutura física do CREAS.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O MPSC informou que a ação busca adequar os serviços municipais às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS.

