Quem descartar lixo, entulhos, objetos ou outros resíduos em imóvel de terceiros, sem autorização do proprietário ou possuidor, pode ser multado em Itajaí. A penalidade prevista pela legislação municipal é de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente atualmente a R$ 12.629,50 por infração.
A regra está em vigor desde 13 de maio, com a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 513/2026.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) já recebeu denúncias acompanhadas de fotos e vídeos de descartes irregulares. Em alguns casos, os registros permitiram identificar os responsáveis e emitir os autos de infração.
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A identificação também pode ocorrer por meio das placas dos veículos utilizados no descarte. Com a informação, a fiscalização consegue localizar o proprietário do veículo e encaminhar a autuação, conforme previsto na legislação.
A medida busca responsabilizar quem realiza o descarte irregular e reforçar a conservação dos imóveis no município.
Como denunciar
A população pode encaminhar denúncias à Ouvidoria Municipal, preferencialmente acompanhadas de fotos ou vídeos que possam ajudar na identificação dos responsáveis.
Os canais de atendimento são:
Telefone: 0800 646 4040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
WhatsApp: (47) 9 8819-0955, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
E-mail: ouvidoria@itajai.sc.gov.br
Plataforma online: Sistema de Ouvidoria – Fala.BR.
Atendimento presencial: Rua Alberto Werner, 73, Bairro Vila Operária, Itajaí. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

