Trabalhadores nascidos em setembro que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível nas contas. O período para realizar o saque começou na terça-feira, 1º, e segue até 30 de novembro de 2026.
A modalidade permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, uma parcela do saldo disponível no FGTS durante o mês de aniversário. Para ter direito ao saque, é necessário ter aderido à modalidade e possuir saldo em uma conta ativa ou inativa do fundo.
Caso o valor não seja retirado até o fim do prazo, o dinheiro retorna para a conta do FGTS e poderá ser movimentado posteriormente conforme as regras previstas para o fundo.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O período para retirada varia de acordo com o mês de nascimento:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 29 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 4 de maio a 31 de julho
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho já tiveram os respectivos períodos de saque encerrados. Aniversariantes de julho e agosto ainda estão dentro do prazo.
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Quem pode sacar em setembro?
Tem direito ao saque-aniversário neste mês o trabalhador que:
- nasceu em setembro;
- optou pela modalidade saque-aniversário;
- possui saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
A consulta ao saldo e às informações sobre o benefício pode ser feita pelos canais oficiais do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
Qual a diferença para o saque-rescisão?
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no período correspondente ao mês de nascimento. Porém, em caso de demissão sem justa causa, quem optou por essa modalidade não pode retirar todo o saldo disponível na conta. Nesse caso, é permitido o saque da multa rescisória, enquanto o restante permanece no fundo.
Já no saque-rescisão, modalidade padrão para quem não optou pelo saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo integral disponível na conta do FGTS, além da multa rescisória.

