A Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento de Camboriú encontra, em média, três a quatro seringas por mês descartadas de forma inadequada junto ao lixo comum no município. Entre os materiais identificados estão seringas usadas para aplicação de insulina, canetas emagrecedoras e até objetos utilizados em animais.
O descarte irregular preocupa principalmente pelos riscos aos trabalhadores responsáveis pela coleta e pelo manuseio dos resíduos. Quando agulhas e seringas são colocadas dentro de sacolas de lixo, podem perfurar a embalagem e atingir os profissionais durante a coleta ou separação do material.
Catadores e outras pessoas que tenham contato com os resíduos também podem sofrer acidentes sem saber que há materiais perfurocortantes dentro dos sacos.
Além dos ferimentos, o contato com agulhas e seringas usadas pode provocar exposição a agentes potencialmente prejudiciais à saúde, incluindo vírus associados a doenças como hepatites B e C e HIV. Por isso, a orientação é que esses materiais não sejam descartados no lixo comum, mesmo quando estão dentro de sacolas, caixas ou outros recipientes frágeis.
Como descartar ESTES MATERIAIS corretamente?
A Vigilância Sanitária de Camboriú também orienta os moradores que utilizam medicamentos injetáveis em casa sobre os cuidados necessários desde o uso até o descarte. Agulhas, seringas, lancetas e outros materiais perfurocortantes devem ser armazenados de forma segura e encaminhados aos locais indicados para receber esse tipo de resíduo.
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Segundo a RDC nº 222/2018 da Anvisa, os materiais perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes rígidos, resistentes à perfuração, ruptura e vazamento e com fechamento adequado.
Em casa, a orientação é utilizar uma garrafa PET resistente e com tampa para armazenar seringas e agulhas usadas. A agulha não deve ser reencapada antes do descarte.
Quando o recipiente estiver cheio, ele deve ser levado a uma Unidade de Saúde ou a um ponto de recebimento indicado para esse tipo de material. A garrafa usada para o armazenamento também não deve ser colocada no lixo comum.
A destinação adequada é prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010. O descarte incorreto que causar prejuízo a outra pessoa também pode gerar responsabilização civil, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

