Mulher é condenada por se apresentar como corretora de imóveis sem registro em Navegantes

Em 18/08/2026
por Érica Guckert

A Justiça condenou uma mulher por anunciar que atuava como corretora de imóveis sem possuir registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci/SC). A decisão é do juiz Roque Cerutti, da Vara Criminal de Navegantes, e foi divulgada na segunda-feira, 17.

A investigação começou após denúncias de atuação irregular no mercado imobiliário. Durante a apuração, fiscais do Creci encontraram anúncios e publicações nas redes sociais em que a mulher se apresentava como corretora de imóveis, gerente e consultora de vendas, além de divulgar imóveis para venda.

Segundo o processo, ela foi fiscalizada mais de uma vez e orientada a regularizar a situação ou interromper a atividade. Mesmo após as orientações, continuou realizando publicações que, de acordo com a denúncia, caracterizavam o exercício da profissão.

Durante o processo, a mulher admitiu que não possuía registro no Creci, mas afirmou que desempenhava apenas funções administrativas em uma imobiliária e que não intermediava negociações. A defesa também alegou que não houve intenção de cometer a infração.

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Na sentença, o juiz considerou que a legislação também prevê punição para quem anuncia o exercício de uma profissão regulamentada sem cumprir os requisitos legais. Para o magistrado, as publicações nas redes sociais eram suficientes para demonstrar que ela se apresentava ao público como corretora sem a habilitação exigida.

A mulher foi condenada ao pagamento de 10 dias-multa. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Outro acusado ainda aguarda julgamento

O mesmo processo envolve ainda um homem, sócio-administrador de uma imobiliária de Navegantes. Conforme a denúncia, ele também anunciava imóveis e exercia a atividade de corretor sem registro no Creci.

Como não foi localizado para ser citado judicialmente, o processo contra ele foi suspenso. Por isso, o caso ainda não foi julgado.

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