Lojas de conveniência e tabacarias de Porto Belo não poderão mais funcionar para atendimento ao público durante a madrugada. Um novo decreto da Prefeitura estabelece que esses estabelecimentos devem encerrar o atendimento e a permanência de clientes às 23h, podendo retomar as atividades somente a partir das 6h.
A medida também vale para áreas particulares abertas vinculadas aos estabelecimentos e para locais que desenvolvem atividades mistas quando não existe separação física entre os setores.
Segundo o município, a mudança foi adotada após reclamações de moradores relacionadas principalmente à perturbação do sossego, aglomeração de pessoas, barulho e desordem nas proximidades desses estabelecimentos durante a noite.
A fiscalização ficará a cargo dos agentes municipais, servidores designados e da Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar quando necessário. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser autuados e sofrer penalidades previstas na legislação, incluindo multas, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento.
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Postos de combustíveis terão exceção
O decreto prevê uma regra específica para lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis que funcionam de forma contínua. Nesses casos, o atendimento poderá continuar depois das 23h, mas somente para usuários em trânsito. A permanência de clientes, o consumo de produtos no local e a formação de aglomerações continuarão proibidos após esse horário.
O decreto já está em vigor e as empresas deverão se adequar imediatamente. A nova regra também será incluída nos próximos Alvarás de Localização e Funcionamento e nas respectivas renovações.

