A Justiça Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente a ação movida pela Federação BC da Esperança, formada por PT, PV, PCdoB, Solidariedade, PSOL e Rede, que alegava fraude nas cotas de gênero do Partido Liberal (PL) em Balneário Camboriú nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida na terça-feira, 30, mas ainda cabe recurso.
Conforme a ação apresentada após as eleições de 2024, a federação sustentava que quatro candidaturas femininas do PL seriam “potencialmente fictícias”.
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Na época, os vereadores eleitos pelo Partido Liberal eram Asinil Medeiros, Kaká Fernandes, Anderson dos Santos, Guilherme Cardoso e Victor Forte, representados pelos advogados Juliano Cavalcanti e Heloísa Volpato Martins. O vereador Jair Renan Bolsonaro também foi eleito pelo partido, mas não foi representado pelos advogados.
Segundo a defesa, ficou demonstrado que a baixa votação das candidatas não configura crime, má-fé ou combinação ilícita entre os vereadores e o partido. O juiz Roque Cerutti, titular da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, afirmou que as provas apresentadas foram “insuficientes para demonstrar que o Partido Liberal tenha admitido a candidatura de mulheres com o único propósito de burlar o regramento”.
Ainda de acordo com o magistrado, “nada foi trazido que tenha demonstrado o dolo prévio, a má-fé ou a premeditação do Partido Liberal” nas candidaturas de Eliete Andrade Veras, Fernanda Gelocha, Rozelia Rocha Martins e Suellen Arruda Gonçalves, que receberam votos nas eleições.

