Nova lei dos ambulantes padroniza cobrança de alvará e amplia categorias em Balneário Camboriú

Em 18/06/2026
por Camili Guckert

Foi sancionada uma nova lei municipal que estabelece regras para o comércio ambulante em Balneário Camboriú. A sanção ocorreu na quarta-feira, 17, e incorpora à legislação situações que anteriormente eram definidas anualmente por meio de edital, entre elas a pontuação para habilitação ao comércio ambulante, os critérios de desempate e os valores dos alvarás.

A prefeita Juliana Pavan (PSD) afirmou que a lei foi construída com diálogo e escuta dos ambulantes para que “nada fugisse daquilo que havia sido acordado”. Ela destacou que a nova legislação ficou mais completa e deve trazer avanços para a atividade.

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Entre as mudanças previstas na nova lei está o custo do alvará para os ambulantes. Antes, o valor variava entre três e sete Unidades Fiscais do Município (UFMs), conforme a categoria comercializada. Agora, a cobrança foi padronizada em duas UFMs. Além disso, foi ampliado o número de categorias autorizadas para o comércio ambulante, com a distribuição de vagas entre elas.

De acordo com a prefeitura, a legislação também prevê a reserva de 5% do total de alvarás para pessoas com deficiência. Foram estipuladas ainda as dimensões dos equipamentos utilizados na comercialização de produtos na faixa de areia da praia.

Conforme a nova legislação, as atividades temporárias são aquelas exercidas por até 12 meses, exclusivamente nas faixas de areia das praias do município e sem ponto fixo. A licença para atuação terá validade de até 12 meses para as atividades temporárias e diária para as atividades eventuais.

O funcionamento do comércio ambulante será permitido das 8h às 22h, podendo o horário ser prorrogado durante eventos festivos.

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