A cobrança de IPTU sobre seis terrenos localizados no Morro do Careca, na região da Praia dos Amores, em Balneário Camboriú, foi considerada indevida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores entenderam que os imóveis não possuem possibilidade de construção ou exploração econômica devido às restrições ambientais existentes na área.
A decisão reformou parcialmente uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú. Embora tenha afastado a cobrança do imposto e determinado a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, a Justiça negou o pedido de indenização feito pela empresa proprietária dos lotes.
No processo, a incorporadora alegava ter sofrido prejuízos após a imposição de limitações ambientais e urbanísticas sobre a área. A empresa também sustentava que o loteamento teria recebido aprovação irregular do município e defendia que os terrenos perderam completamente o valor comercial.
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Ao analisar o caso, porém, a relatora apontou que as restrições já existiam antes da compra dos imóveis, realizada em 2001. Um laudo pericial anexado aos autos indicou que os terrenos já estavam inseridos em área de preservação permanente e sem viabilidade para edificações.
O estudo técnico ainda apontou que a região apresenta forte inclinação, vegetação nativa de Mata Atlântica e ausência de infraestrutura urbana, como ruas de acesso, rede de esgoto e fornecimento de energia elétrica.
Para a magistrada, quem adquire imóveis em áreas ambientalmente restritas assume os riscos e limitações ligados ao uso do terreno, o que afasta eventual obrigação de indenização por parte do poder público.
Apesar disso, a câmara entendeu que, sem qualquer possibilidade concreta de aproveitamento econômico, não existe fato gerador que justifique a cobrança do IPTU.
Com isso, os desembargadores decidiram suspender a tributação dos seis lotes e determinaram a restituição dos valores pagos pela empresa dentro do período não prescrito.

