Você sabe a diferença entre ciclomotor e autopropelido? Entenda as regras para veículos elétricos em BC

Em 15/05/2026
por Jornalismo Menina

Patinetes, bicicletas elétricas e scooters deixaram de ser apenas uma novidade nas ruas de Balneário Camboriú para se tornarem parte da rotina de moradores que buscam praticidade na mobilidade urbana. O crescimento acelerado desses veículos nos últimos dois anos também trouxe dúvidas sobre regras de circulação, necessidade de habilitação e diferenças entre autopropelidos e ciclomotores.

A confusão é comum até entre os próprios usuários. Enquanto alguns modelos podem circular sem emplacamento e CNH, outros exigem registro e habilitação específica. As regras foram definidas pela Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios técnicos e de circulação para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores.

Desde janeiro de 2026, as normas passaram a ser fiscalizadas de forma mais rigorosa em Santa Catarina, após o fim do período de adaptação estipulado pelo Contran, encerrado em 31 de dezembro de 2025.

O que é considerado ciclomotor?

Entre as exigências que já estão valendo para ciclomotores estão o registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Circular sem a documentação obrigatória passou a configurar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.

Segundo Peterson Lima, supervisor dos agentes de trânsito de Balneário Camboriú, a principal diferença está justamente na exigência de documentação e na forma de circulação.

“A principal diferença que eu vejo é as regras para poder conduzir esse veículo. Por exemplo, o ciclomotor tem que estar emplacado e o condutor tem que ter a habilitação na ACC ou na categoria A”, explica.

Ele ressalta ainda que os ciclomotores devem circular na pista de rolamento, obedecendo as mesmas normas aplicadas às motocicletas.

“O ciclomotor é mais na via pública, ele é para a faixa de rolamento, é similar a uma moto a forma de condução. O capacete também é obrigatório nesse caso e ele tem que obedecer todas as normas de trânsito”, afirma.

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O que é considerado autopropelido?

Os autopropelidos incluem equipamentos como patinetes elétricos, monociclos e scooters compactas. Pela resolução do Contran, são veículos de uma ou duas rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio, limitados a 32 km/h.

Também precisam contar com iluminação e sinal sonoro. Em áreas com circulação de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. O uso é autorizado apenas em vias urbanas e estruturas cicloviárias, sendo proibida a circulação em rodovias e vias de trânsito rápido.

Um detalhe importante é que basta o equipamento ultrapassar determinados critérios para ser enquadrado como ciclomotor.

“Todo aquele equipamento que ultrapassa mil watts, ou ainda um metro e trinta medido entre os eixos, ou setenta centímetros de largura, ou atinge velocidade superior a trinta e dois quilômetros por hora, ele é considerado um ciclomotor”, explica Peterson.

Ou seja: modelos visualmente parecidos podem se enquadrar em categorias diferentes dependendo da potência, tamanho ou velocidade.

Bicicleta elétrica não é igual a scooter

As bicicletas elétricas de pedal assistido foram os primeiros modelos a ganhar popularidade. Elas funcionam apenas enquanto o usuário pedala e não possuem acelerador manual.

Por lei, devem ter potência máxima de 1 kW e velocidade limitada a 32 km/h. Também precisam ter itens obrigatórios de segurança, como luz dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.

Caso tenham acelerador ou ultrapassem o limite de velocidade, deixam de ser bicicletas elétricas e passam a ser consideradas ciclomotores, ficando sujeitas a emplacamento e habilitação.

Já os ciclomotores são modelos mais robustos, semelhantes a pequenas motos. Podem ter motor elétrico ou a combustão, potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de 50 km/h.

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Regras de circulação

Em Balneário Camboriú, autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Onde não houver estrutura cicloviária, a circulação deve ocorrer no acostamento ou no bordo direito da pista.

“A regra de circulação hoje é: onde existir a ciclofaixa, ciclorrota ou ciclovia, eles são obrigados a andar nessas”, explica Peterson.

Ele alerta ainda que esses veículos não podem circular em calçadas ou áreas exclusivas para pedestres.

“As irregularidades mais comuns encontradas pelos agentes de trânsito são justamente transitar sobre o passeio e a direção agressiva”, afirma.

Nesses casos, os veículos podem ser multados e removidos.

Segundo a resolução do Contran, circular em locais proibidos é infração média. Já trafegar em calçadas ou ciclovias sem autorização pode gerar multa de até R$ 880,41 e sete pontos na CNH.

As regras não se aplicam a bicicletas tradicionais, veículos destinados exclusivamente a competições e equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Crescimento acelerado nas ruas

Para o empresário Kayo Ferreira, proprietário da concessionária Eletro KA, o crescimento das vendas está diretamente ligado à praticidade no deslocamento urbano.

“No meu ponto de vista, primeiramente é a necessidade da mobilidade urbana, a liberdade na mobilidade urbana, na verdade. Porque, querendo ou não, você vai em qualquer canto rapidinho sem gastar nada”, afirma.

Segundo ele, o aumento da procura começou a ganhar força no fim de 2024.

“As pessoas começaram a enxergar mais como um equipamento essencial, não mais um brinquedo”, relata.

O empresário afirma que a maior parte dos clientes hoje é formada por adultos.

“Tem mais procura de adultos querendo levar os filhos menores pra escola do que os próprios adolescentes”, comenta.

Falta de informação ainda gera dúvidas

Mesmo com a regulamentação já definida, muitos consumidores ainda não entendem a diferença entre os modelos.

“Mais da metade” dos clientes chegam à loja sem saber distinguir autopropelidos de ciclomotores, segundo Kayo.

“Muita falta de informação além do que a gente passa. A gente passa e mesmo assim a pessoa acaba tendo essa informação só na loja e acaba não gravando muito”, diz.

Peterson Lima também avalia que grande parte dos usuários nunca teve formação no trânsito.

“Quando se trata de autopropelido, a gente está lidando com pessoas que não são habilitadas. E muitas vezes não passaram por nenhuma instrução de trânsito”, destaca.

Capacete divide opiniões

O uso de capacete é obrigatório para ciclomotores. Já para autopropelidos, a legislação federal não prevê obrigatoriedade, embora exista recomendação municipal.

Mesmo assim, segundo Kayo Ferreira, muitos usuários ainda resistem ao equipamento de proteção.

“Muitos clientes ainda falam: ‘não vejo ninguém usando, eu também não vou usar’. Mas a gente sempre informa que tem que ter o uso”, relata.

Mobilidade que veio para ficar

Tanto comerciantes quanto agentes de trânsito acreditam que os veículos elétricos leves devem continuar ganhando espaço nas cidades.

“Se a gente ver os países mais desenvolvidos, o que mais tem é esse tipo de equipamento”, afirma Kayo.

Para ele, o avanço depende principalmente de conscientização e organização.

“Use de maneira correta para que continue o uso. Use com capacete, use de maneira correta para que não seja cortado um benefício que a gente está tendo”, orienta.

Matéria por: Manuela Córdova – estagiária de Jornalismo

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