Os vereadores de Balneário Camboriú apresentaram 53 emendas à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, chamado “microzoneamento”. Os pontos foram expostos em audiência pública nesta segunda-feira, 27, na Câmara Municipal e o texto revisado será encaminhado para votação.
O encontro, com a casa cheia, foi organizado pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara, teve transmissão ao vivo e pode ser revisto nos canais oficiais do Legislativo. Ao tomar conhecimento das emendas, a população presente teve espaço para se manifestar a respeito das propostas.
As emendas estão disponíveis, na íntegra, no site da Câmara de Vereadores (clique aqui e acesse).
Veja algumas das principais emendas debatidas:
Emenda Aditiva e Modificativa N.º 2: cria regras mais rígidas de afastamento (recuo) das construções em relação ao Rio Camboriú e ao Canal do Marambaia. Na prática, os cursos d’água contarão com uma espécie de faixa de proteção obrigatória em suas margens.
Conforme o texto, qualquer construção deverá ficar pelo menos 15 metros afastada das margens do Canal do Marambaia, no trecho da Rua 1901 até a foz, ou seja, onde ele deságua no mar. Já para o Rio Camboriú, o recuo mínimo é de 30 metros em toda a extensão do rio dentro do município.
O recuo estabelecido permite a preservação da mata ciliar, além de proteger a qualidade da água. Um dos benefícios é o auxílio no controle de erosão e enchentes.
Emenda Aditiva N.º 7: cria uma proteção específica para a paisagem da Estrada da Rainha. Um terreno específico foi incluído dentro de uma área considerada de proteção do “campo visual” da via, com o objetivo de que uma edificação muito alta não bloqueie a vista da orla de quem transita pela Estrada da Rainha, descendo no sentido Sul.
Por isso, a emenda propõe um limite máximo de 20 metros de altura e proíbe a possibilidade de outorga onerosa do direito de construir.
Emenda Aditiva N.º 16: prevê que o aumento do potencial construtivo de uma área seja condicionado à existência ou à previsão de infraestrutura adequada de mobilidade urbana, especialmente de transporte coletivo.
Emenda Modificativa N.º 17: altera regras de construção das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), destinadas principalmente à habitação popular e programas sociais de moradia.
As duas principais mudanças são o aumento da altura máxima dos prédios de 50m para 80m e aumento da base da edificação de 8m para 16m.
Emenda Modificativa N.º 21: amplia a altura máxima da edificação nas chamadas Zonas Excepcionais. A emenda propõe ainda uma alteração que define quanto do terreno pode ser ocupado pela base da construção nestas áreas específicas.
- Zonas A e B: de 85 para 120 metros
- Zona C, D e E: de 105 para 150 metros
Emenda Aditiva N.º 22: propõe a priorização do transporte coletivo em vias arteriais e estruturais da cidade. Poderão ser implantadas faixas exclusivas ou preferenciais para circulação de ônibus;corredores estruturais de transporte coletivo e mecanismos de priorização semafórica (o sinal abrir primeiro para os ônibus).
A proposta é uma diretriz, ou seja, está condicionada ao planejamento, estudos técnicos e decisão do Executivo, mas a proposta visa melhorar a fluidez do tráfego e reduzir tempo de deslocamento do transporte público, para incentivar o uso do modal de transporte coletivo em detrimento de veículos particulares.
Emenda Aditiva e Modificativa N.º 23: inclui vias da cidade no Corredor de Desenvolvimento II, são elas: Quarta Avenida, Martin Luther, Avenida das Flores, Rua 3198 (lado sul) e Rua 3208 (lado norte). Além disso, aumenta o potencial de desenvolvimento urbano da Rua 3198.
Emenda Modificativa N.º 24: determina que apenas embarcações de pesca artesanal podem atracar e operar nos equipamentos públicos da Rua Emanuel Rebelo dos Santos e arredores, no bairro da Barra. Fica proibido o uso por barcos de lazer (jet ski, lancha particular, etc.) e turismo náutico comercial.
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Emenda Aditiva e Modificativa N.º 29: autoriza que todo prédio residencial tenha rooftop (área de lazer na cobertura), desde que respeitadas as regras da zona e que seja área comum do condomínio e não de uso particular de um andar ou apartamento específico.
Emenda Modificativa N.º 30: autoriza a construção dos prédios mais altos nos Corredores de Desenvolvimento II (de 120m para 150m) e III (de 105m para 150m).
Emenda Modificativa N.º 35: amplia as possibilidades de construção no bairro da Barra, equiparando a outras zonas do município.
Emenda Modificativa N.º 38: autoriza que prédios no Corredor de Desenvolvimento IV fiquem até 20 metros mais altos. Dependendo o padrão da construção, na prática podem ter entre 5 a 7 andares a mais.
Emenda Modificativa N.º 41: libera mais construções na microzona denominada ZAC IV-A, compreendida entre as Ruas 3100 e 3700, respeitando o afastamento da BR-101.
Emenda Modificativa N.º 42: estabelece construções em até 40% do terreno nas Zonas Excepcionais ZEX-A, ZEX-B, ZEX-C, ZEX-D e ZEX-E. Por exemplo, em um terreno de 1 mil metros quadrados, a construção pode ocupar 400 metros quadrados de solo. Os outros 600 metros quadrados não podem ser cobertos por construção.
Além disso, pelo menos 30% do terreno precisa ter vegetação, que pode ser grama, árvores ou jardim e permeabilidade mínima de 30% do solo, ou seja, essas áreas não podem ser cobertas por concreto ou asfalto, a água precisa infiltrar.
Emenda Aditiva e Modificativa N.º 46: alguns empreendimentos de porte médio, predefinidos pela lei, poderão usar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) simplificado, com exigência de licenciamento ambiental junto.

