SC tem mais de 65 mil empresas com risco de sair do Simples; entenda e saiba como evitar

Em 23/04/2026
por Jornalismo Menina

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país foram notificados pela Receita Federal do Brasil sobre o risco de exclusão do Simples Nacional devido a débitos tributários. Ao todo, 1.102.924 CNPJs estão nessa situação, somando aproximadamente R$ 12,9 bilhões em dívidas.

As notificações foram disponibilizadas entre os dias 20 e 23 de março por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessadas pelo portal e-CAC, mediante conta Gov.br com nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Do total de contribuintes notificados, 404.368 são MEIs e 698.556 são empresas optantes pelo regime. O estado de São Paulo concentra o maior volume, com mais de 314 mil notificações e débitos que ultrapassam R$ 3,5 bilhões. Em Santa Catarina, 65.421 empresas foram notificadas, acumulando um passivo superior a R$ 840 milhões.

Prazo maior para regularização

Uma das mudanças recentes amplia o prazo para regularização das pendências. Agora, os contribuintes têm até 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos e permanecer no regime. Antes, o prazo era de 30 dias.

A ciência ocorre no momento em que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização. Caso a situação seja regularizada dentro desse período, o termo perde efeito e a empresa segue no Simples Nacional sem necessidade de novos procedimentos.

Leia também: Vídeo: homem furta 16 barras de chocolate em loja e acaba preso pela Guarda Municipal em Itajaí

Possibilidade de contestação

Empresas e MEIs também podem contestar o Termo de Exclusão em até 20 dias úteis após a ciência. O pedido deve ser feito de forma online e será analisado por um Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Mudança no calendário de adesão

Outra alteração foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que modifica o período de solicitação de ingresso no Simples Nacional para empresas já constituídas. A partir de agora, o pedido deverá ser feito em setembro, com validade para o ano seguinte. Para os MEIs, a regra permanece inalterada, com adesão realizada em janeiro.

Quem não regularizar as pendências dentro do prazo será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, o desenquadramento do Simei ocorrerá automaticamente na mesma data.

A orientação dos órgãos fiscais é que os contribuintes verifiquem a situação cadastral o quanto antes para evitar impactos como aumento da carga tributária e restrições fiscais.

LEIA MAIS NO PORTAL MENINA