Duplo homicídio em imobiliária: acusado de matar dois corretores vai a júri popular em Santa Catarina 

Em 28/03/2026
por Érica Guckert

O proprietário de uma imobiliária acusado de matar dois corretores de imóveis em Balneário Piçarras vai a júri popular. A decisão da Justiça reconheceu indícios de autoria e materialidade do crime e encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.

O réu é Ralf Junior Dombek Manke. As vítimas foram identificadas como Thiago Adolfo, de 29 anos, e Deyvid Luiz Leite, de 46, que era sócio do acusado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu dentro da imobiliária, em julho de 2025. Após uma conversa em frente ao estabelecimento, o acusado teria convidado os dois para entrar no local e, já no interior do imóvel, efetuado cerca de 12 disparos com uma pistola. Os dois homens morreram ainda no local.

Motivação e investigação

As investigações apontam que o duplo homicídio teria sido motivado por desacordos comerciais relacionados à sociedade da empresa. O caso foi enquadrado como homicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

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Além disso, o acusado também responde por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Apesar de possuir o registro da arma, ele não tinha autorização para portá-la, segundo a apuração.

Após o crime, segundo consta na denúncia, o homem teria retornado ao local e retirado um equipamento de gravação de imagens, que não foi localizado. Em interrogatório, ele confirmou ter realizado os disparos.

Defesa alega legítima defesa

A defesa sustenta que o acusado agiu em legítima defesa e afirma que ele teria sido alvo de uma emboscada durante a reunião. Segundo os advogados, o encontro não teria partido da iniciativa de Ralf e teria ocorrido em um contexto de pressão envolvendo questões empresariais.

Ainda conforme a defesa, o réu se apresentou espontaneamente à polícia, entregou a arma utilizada e colaborou com as investigações.

Próximos passos

Na decisão de pronúncia, a Justiça manteve a prisão preventiva do acusado, com base na garantia da ordem pública. O processo tramita sob sigilo.

Com isso, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade criminal no caso.

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