A Justiça julgou improcedente a ação movida pela empresa Roda FG contra o vereador Samir Dawud, que tratava de publicações feitas nas redes sociais sobre a manutenção do deck do Pontal Norte, em Balneário Camboriú.
Na ação, a empresa alegava que o parlamentar teria atribuído a ela a responsabilidade pela manutenção da estrutura, o que teria causado danos à reputação da companhia. A BC Big Wheel solicitava a remoção dos vídeos, retratação pública e indenização por danos morais.
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Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as manifestações do vereador ocorreram dentro do exercício da função fiscalizatória do mandato e estavam relacionadas a temas de interesse público. A decisão também destacou que não houve abuso no direito de expressão e que a empresa não comprovou prejuízo concreto à sua imagem ou atividade econômica.
Além disso, a sentença reforçou que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, garantindo liberdade de manifestação aos vereadores no exercício de suas funções.
Com isso, todos os pedidos da empresa foram rejeitados. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.Em manifestação, Samir Dawud afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e destacou o papel do vereador na fiscalização e transparência de assuntos públicos. Segundo ele, a decisão reforça a importância do mandato na defesa do interesse da população.

