Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) propõe a criação de uma política pública para fornecer gratuitamente o medicamento Tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro, a pacientes com obesidade grau III no estado. A proposta, no entanto, teve a tramitação freada pelo governo estadual para análise do impacto financeiro.
O texto é de autoria do deputado Sérgio Motta (Republicanos) e prevê que o medicamento seja disponibilizado a pessoas com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², conforme critérios da Organização Mundial da Saúde e protocolos do Ministério da Saúde.
Na terça-feira, 3, durante análise na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, o líder do governo na Casa, Maurício Peixer (PL), pediu vista do projeto, interrompendo temporariamente a tramitação. A proposta havia sido aprovada pouco antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A preocupação do governo estadual é em relação ao impacto econômico da política pública para o sistema de saúde catarinense.
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De acordo com a justificativa do projeto, a obesidade é considerada um grave problema de saúde pública e está associada a maior risco de doenças cardiovasculares, diabetes e outras complicações. O deputado cita no texto do projeto de lei que o alto custo da Tirzepatida limita o acesso ao tratamento para grande parte da população.
Pela proposta, o acesso ao medicamento dependerá do cumprimento de uma série de critérios, incluindo prescrição médica na rede pública, laudo comprovando obesidade mórbida e acompanhamento multidisciplinar contínuo. Também será necessário comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O texto ainda estabelece prioridade para pacientes com comorbidades associadas a maior risco cardiovascular. Para manter o benefício, o paciente deverá aderir ao plano terapêutico, comparecer às consultas periódicas e assinar um termo de responsabilidade.
Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão receber o tratamento apenas com supervisão especializada e autorização dos responsáveis legais.

