Agentes de Trânsito de Itapema não poderão mais ser enquadrados como guardas municipais determina TCE/SC

Em 28/02/2026
por Gerson Felippi

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que a Prefeitura de Itapema regularize, no prazo de 60 dias, a situação de agentes de trânsito que, desde 2021, vinham sendo enquadrados como guardas municipais com base na Lei Municipal nº 4.183/2021. A decisão aponta que as atribuições dos cargos possuem diferenças de complexidade e responsabilidade, o que impede a equiparação sem concurso público específico.

Segundo o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, ainda que existam pontos de interseção entre as funções, “o conjunto de atribuições do cargo de guarda municipal extrapola, em abrangência e responsabilidade, aquelas inerentes ao cargo de agente municipal de trânsito”.

De acordo com o entendimento do TCE/SC, agentes de trânsito atuam principalmente na organização do tráfego, orientação de usuários e aplicação de penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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A guarda municipal possui atuação mais ampla, incluindo segurança pública, proteção de bens e serviços municipais, atuação preventiva nas áreas ambiental, escolar e patrimonial, além da possibilidade de exercício de funções armadas.

Para o Tribunal de Contas, a reestruturação de cargos não pode permitir que servidores passem a exercer funções de maior complexidade ou padrão remuneratório superior sem a realização de concurso público específico.

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Caso também tramita no Judiciário

O tema também é discutido no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o reenquadramento funcional realizado na gestão anterior. Segundo a decisão do TCE/SC, a Prefeitura de Itapema deve adotar as providências necessárias para adequar o enquadramento dos servidores no prazo de até 60 dias.

Nota da Prefeitura de Itapema

Em nota, a assessoria da Prefeitura de Itapema informou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda não teve decisão final. O Município afirmou que apresentou embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo e de modulação dos efeitos da decisão, com o objetivo de promover ajustes e garantir prazo adequado para eventual cumprimento.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Itapema esclarece que a decisão divulgada refere-se a uma ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, que solicitou o cumprimento imediato da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada ao reenquadramento de cargos realizado em gestão anterior, com base na Lei Municipal nº 4.183/2021.

É importante destacar que a ADI ainda não possui decisão definitiva. O Município interpôs embargos de declaração com pedido de efeito modificativo e também de modulação dos efeitos da decisão, buscando ajustes e prazo adequado para eventual cumprimento.

Em outra ação proposta pelo sindicato, houve decisão de primeira instância determinando a aplicação imediata da decisão da ADI. Contudo, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de Agravo de Instrumento e obteve decisão favorável, com concessão de efeito suspensivo, mantendo a situação atual até manifestação final da Corte .

Portanto, neste momento, não há decisão judicial definitiva que imponha alteração imediata na estrutura funcional.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, o respeito às decisões judiciais e a regularidade dos atos administrativos.

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