Vereador de Blumenau protocola ação popular contra cobrança nos banheiros do terminal rodoviário

Em 23/02/2026
por Gabriel Langaro

O vereador Gilson de Souza (União) protocolou uma ação popular que pede a suspensão da cobrança pela utilização dos banheiros na Rodoviária de Blumenau. Desde dezembro de 2025, são cobrados R$ 2 para uso dos sanitários e R$ 15 para banho de até oito minutos.

O vereador justificou a ação através da representação do pagamento em duplicidade, já que o usuário já paga a Tarifa de Utilização do Terminal (taxa de embarque). Ouça:

vereador professor Gilson de souza

o que diz a sinart

A Sinart, por meio de nota, se manifestou sobre a ação popular. Veja a nota na íntegra:

“A cobrança pelo uso das instalações sanitárias possui previsão expressa no Contrato de Concessão nº 330/2024, celebrado com o poder concedente, o que demonstra que a prática foi previamente autorizada, encontra-se inserida no equilíbrio econômico-financeiro do contrato e é objeto de fiscalização pelo ente público. Dessa forma, a concessionária atua dentro dos limites legais e contratuais, inexistindo arbitrariedade ou unilateralidade na cobrança.

Os sanitários do terminal configuram serviço acessório, de uso facultativo e individualizado, disponível a um público amplo, que inclui, além dos passageiros embarcados e desembarcados, acompanhantes, usuários do comércio interno, trabalhadores e a população em geral.

Importante ressaltar que o acesso ao terminal é público e irrestrito, enquanto a tarifa de embarque é paga exclusivamente por passageiros embarcados e possui destinação específica vinculada à operação do embarque.

Assim, não há correlação jurídica ou econômica obrigatória entre a tarifa de embarque e a remuneração do serviço sanitário, sob pena de se transferir o custo a usuários que sequer utilizam tal serviço.

Os valores cobrados (R$ 2,00) destinam-se exclusivamente ao custeio de limpeza permanente, reposição de insumos, manutenção preventiva e corretiva, controle de acesso, segurança e monitoramento.

Não se trata, portanto, de obtenção de vantagem manifestamente excessiva, mas de custeio direto do próprio serviço, afastando a incidência do art. 39, IV, do CDC e do art. 12, incisos I e VI, do Decreto nº 2.181/97.

A concessionária adota política expressa de acessibilidade e atendimento humanizado, garantindo isenção total de cobrança para menores de 12 anos, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), usuários com comorbidades ou condições que demandem prioridade.

Dessa forma, não há restrição ao acesso nem violação à dignidade do consumidor, sendo assegurado o uso gratuito sempre que necessário, em consonância com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”.