Um abrigo de adolescentes foi interditado em Itajaí na tarde desta quinta-feira, 11. Maus-tratos, discriminação e outras violações de direitos foram denunciados em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça determinou que a entidade gestora seja afastada e o Município assuma o acolhimento institucional em até 30 dias.
Em dois anos de investigação, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí reuniu provas da situação em que os menores viviam. Eles eram punidos ficando sem comer, eram impedidos de visitar familiares, além de sofrerem humilhações racistas, LGBTfóbicas e gordofóbicas.
As denúncias também apontam negligência estrutural – os adolescentes viviam em condições precárias, com mofo e sujeira no local. Também não eram executadas atividades educativas no abrigo. As denúncias levaram o MPSC a apresentar uma ação civil pública.
Menores eram punidos ficando com fome
Ex-funcionárias e adolescentes acolhidos relataram à promotoria do MPSC que eram impedidos de comer se recusassem participar de orações obrigatórias antes das refeições. O mesmo ocorria se tivessem algum comportamento que fosse considerado inadequado pelos cuidadores.
Um dos casos foi de uma adolescente que ficou sem almoço e jantar por ter se envolvido em uma briga. Além dos depoimentos, documentos oficiais também integraram a ação do Ministério Público, comprovando as situações.
MUNICÍPIO DEVE ASSUMIR O ACOLHIMENTO
Conforme a decisão judicial, com o afastamento da associação gestora do abrigo, o Município de Itajaí deve assumir o acolhimento dos menores em um prazo de 30 dias. O serviço pode ser prestado diretamente ou com uma nova entidade habilitada. Enquanto isso, o abrigo pode funcionar, desde que o atendimento não seja interrompido.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi acionado para fiscalizar a transição para a nova gestão. Caso a ordem judicial seja descumprida, haverá multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.