A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em duas votações, um projeto de lei que vai organizar o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual na cidade. A proposta foi feita pela Prefeitura e teve apoio da maioria dos vereadores: 13 votos favoráveis na primeira votação e 12 na segunda.
Com a nova regra, quem anda de bicicleta elétrica ou similares terá que seguir algumas normas: a velocidade máxima em ciclovias será de 20 km/h; quando não houver ciclovia, o veículo deve circular pelo acostamento ou lado direito da rua, sempre no mesmo sentido da via; e não será permitido rodar em pistas onde a velocidade permitida é acima de 50 km/h.
O projeto também define claramente o que é bicicleta, o que é ciclomotor, o que é veículo autopropelido, entre outros. A fiscalização ficará por conta da Codetran e da Guarda Municipal. Em caso de descumprimento das regras, a multa será de R$ 241,30. Se houver reincidência, o valor dobra. O veículo pode ser recolhido.
Além disso, foi aprovada uma emenda que obriga o uso de capacete para esses veículos, com exceção dos patinetes elétricos. O capacete deve seguir a norma técnica brasileira NBR 16.175. A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito e começará a valer 60 dias após a publicação.