Após cinco anos de espera morador de Taió garante na Justiça cirurgia de quadril pelo SUS

Em 07/08/2026
por Cristiano Silva

Um morador de Taió, no Alto Vale do Itajaí, que aguarda há cinco anos por uma cirurgia de revisão com substituição da prótese de quadril conseguiu na Justiça o direito de realizar o procedimento. A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina e o Município de Taió providenciem a cirurgia no prazo de 30 dias.

O paciente aguardava pelo procedimento desde 2021 e chegou a ser chamado para a cirurgia em maio de 2024, após cerca de três anos na fila do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o procedimento foi cancelado na véspera da data marcada por falta de materiais cirúrgicos.

Após o cancelamento, o morador foi reposicionado na fila, mas acabou ficando atrás de outras 100 pessoas que antes estavam depois dele na espera. Segundo o processo, não houve justificativa apresentada pelos órgãos responsáveis para a alteração da posição.

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Um laudo pericial confirmou que o paciente apresenta luxação da prótese total do quadril direito e tem indicação médica para a cirurgia de revisão, que consiste na substituição da prótese implantada. Na decisão, o juiz destacou que o caso não representa apenas uma demora comum provocada pela alta demanda do SUS.

Para o magistrado, o paciente não poderia ser obrigado a reiniciar toda a espera já enfrentada, pois isso violaria os princípios da razoabilidade e da confiança legítima do usuário. Além de determinar a realização da cirurgia, a Justiça condenou o Estado e o Município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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A decisão considerou que, mesmo após mais de dois anos do cancelamento do procedimento, o paciente permanecia sem atendimento, convivendo com dores intensas, limitação de mobilidade e uso contínuo de medicamentos.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada ente público, limitada inicialmente a R$ 60 mil. Da sentença ainda cabe recurso.

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