Balneário Camboriú garante licença-maternidade integral de 210 dias para servidoras públicas que obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente por meio de adoção. O direito foi regulamentado pela Lei Complementar nº 124, sancionada em outubro de 2025.
A legislação também equiparou o tempo de afastamento ao concedido para mães gestantes. Até então, o Estatuto dos Servidores previa 180 dias de licença para quem adotava crianças de até um ano e apenas 90 dias para adoção de crianças com idade superior. Com a mudança, o período passou a ser de 210 dias, independentemente da idade da criança. A licença-paternidade, nesses casos, passou a ser de 14 dias.
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Desde a sanção da lei, cinco servidoras já solicitaram o benefício. Uma das contempladas é Mikaelly Orsi, que adotou o filho Samuel recém-nascido. Ela destaca que o período foi fundamental para a adaptação da família.
“Acho essencial essa lei, porque é um período de adaptação para os dois lados. Mesmo quando uma mãe recebe uma criança maior, esse tempo é extremamente importante para toda a família. É nesse período que conseguimos criar uma rotina, fortalecer os vínculos, dar amor e oferecer todo o acolhimento que um filho precisa”, afirmou.
Licença em caso de perda gestacional
A mesma Lei Complementar também ampliou o período de licença para casos de perda gestacional ou óbito do bebê no parto. O afastamento, que era de 30 dias, passou para 60 dias.
Matéria por: Damy Fernandes – estagiária de Jornalismo (sob supervisão)