Alvarás temporários do comércio ambulante terão novas regras para atuação de familiares em Itapema 

Em 24/09/2026
por Érica Guckert

Familiares de pessoas que possuem alvará temporário para comércio ambulante poderão atuar na atividade sem a necessidade de comprovar que o titular está temporariamente incapacitado. A mudança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Itapema na terça-feira, 22, durante a 30ª Sessão Ordinária.

A alteração está prevista no Projeto de Lei nº 543/2026, de autoria do vereador Maurinho do Gás (PSD), e modifica as regras estabelecidas pela Lei nº 2.781/2009.

Os alvarás temporários são destinados principalmente ao comércio ambulante na orla durante a temporada de verão, que ocorre entre 1º de novembro e 30 de abril.

Pela legislação atual, a atuação de outra pessoa no lugar do titular depende da comprovação de incapacidade temporária. Com a mudança aprovada, o titular poderá cadastrar um cônjuge, companheiro ou descendente de primeiro grau para trabalhar na atividade junto com ele ou em períodos alternados.

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Na prática, a medida permite que familiares se revezem no trabalho sem que seja necessário comprovar que o titular está impossibilitado de exercer a atividade.

A mudança não representa a transferência do alvará. O documento continuará vinculado ao titular original, que seguirá responsável pela atividade perante o município. O cadastro do familiar também não poderá ser utilizado para caracterizar venda, cessão, aluguel ou transferência da autorização.

Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca reduzir a burocracia e facilitar a participação de familiares nas atividades de comércio ambulante, especialmente nos casos em que o trabalho é dividido entre os integrantes da família.

O projeto foi incluído na pauta em regime de urgência especial. O pedido foi aprovado pelos vereadores e, na sequência, o texto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade.

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