A Justiça determinou que o município de Porto Belo regularize a estrutura dos serviços de assistência social após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão estabelece medidas para recompor as equipes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Família Acolhedora.
O Município terá 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma e providências para corrigir as irregularidades. Em até 120 dias, deverá comprovar a adoção das medidas para recompor as equipes e providenciar o preenchimento efetivo dos cargos permanentes.
A decisão também determina que os três serviços funcionem por, no mínimo, oito horas por dia e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca após um procedimento administrativo identificar problemas na estrutura da assistência social do município. Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de profissionais, vínculos temporários em funções permanentes, coordenações ocupadas por cargos comissionados e atendimento em horário reduzido.
No CRAS, a decisão determina a presença de um coordenador de nível superior com vínculo efetivo e jornada de 40 horas, dois assistentes sociais, um psicólogo e três técnicos de nível médio.
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Já o CREAS deverá contar com coordenador efetivo, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um advogado, quatro profissionais para abordagem dos usuários e dois auxiliares administrativos.
Para o Serviço de Família Acolhedora, estão previstos um coordenador próprio, um assistente social, um psicólogo com jornada de 40 horas, um pedagogo e um assistente administrativo.
A contratação temporária ou por processo seletivo simplificado poderá ocorrer apenas de forma excepcional e transitória, enquanto o município regulariza definitivamente o quadro de servidores. A decisão impede que esse tipo de contratação seja utilizado de forma permanente para substituir os cargos efetivos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o MPSC, as irregularidades identificadas já provocavam sobrecarga dos profissionais, demanda reprimida e prejuízos à continuidade dos serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade. A situação também foi considerada relevante diante do crescimento populacional de Porto Belo e do aumento das demandas sobre a rede de proteção social.