O soldado da Polícia Militar Fernando Silva de Oliveira foi absolvido pelo Tribunal do Júri após mais de 14 horas de julgamento pela morte de Anderson Coelho, de 23 anos, ocorrida em fevereiro de 2012, no bairro Cordeiros, durante uma ocorrência policial em Itajaí. A decisão foi tomada de forma unânime pelos jurados na noite de segunda-feira, 10, e comemorada pelos amigos, familiares e policiais que acompanharam a sessão.
O prefeito de Itajaí, Robson Coelho (PL), também esteve presente durante o julgamento. Fernando respondia às acusações de homicídio e adulteração da cena do crime. O caso aguardava julgamento desde 2017, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o policial e outros três PMs envolvidos na ocorrência.
Relembre o caso
O caso aconteceu na madrugada de 10 de fevereiro de 2012, após uma série de assaltos contra entregadores de estabelecimentos comerciais de Itajaí. Na época, Anderson era apontado pela Polícia Militar como suspeito de envolvimento nos crimes. Entre os assaltos investigados estava o roubo contra um entregador de uma pastelaria que pertencia ao soldado Fernando.
No dia da ocorrência, os policiais foram até a residência do suspeito após uma das vítimas indicar o endereço como sendo do homem. A polícia também teria identificado uma motocicleta com características semelhantes à utilizada nos roubos.
Segundo a versão apresentada pela Polícia Militar, o suspeito estava no quarto e teria atirado contra os policiais quando a equipe entrou na residência. O soldado teria revidado a ação, efetuando disparos que atingiram o homem, que não resistiu e morreu no local.
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A família de Anderson contestou a versão apresentada pela polícia. Os familiares afirmaram que ele trabalhava como metalúrgico, não estava armado, não havia atirado contra os policiais e dormia no momento da ocorrência.
A investigação do Ministério Público considerou a versão da família e apontou que Anderson não teria tido possibilidade de defesa. Na época o soldado foi denunciado por homicídio qualificado e fraude processual, por uma suposta alteração da cena do crime, para simular um possível confronto.
Defesa derrubou acusação do MP
No entanto, a defesa de Fernando sustentou que havia provas de que Anderson era integrante da facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC) e ocupava uma posição de liderança na organização. Segundo os advogados, o imóvel onde se desenrolou a ocorrência não possuía móveis e seria utilizado apenas como ponto de apoio da facção para ações criminosas. Também não foi comprovada a adulteração da cena da ocorrência policial.
Apesar das diferentes versões apresentadas durante a investigação, o soldado da PM foi pronunciado pela Justiça e submetido ao Tribunal do Júri, que decidiu pela sua absolvição.