A Justiça determinou que um morador de Balneário Camboriú retire máquinas de lavar, secadora e outros objetos de uma vaga de garagem usada como lavanderia e depósito. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca e estabelece prazo de 30 dias para a retirada dos equipamentos.
O caso foi levado à Justiça pelo condomínio, que alegou que o morador havia transformado o box de garagem, de uso exclusivo, em uma extensão do apartamento. Segundo o processo, além de instalar um portão para fechar a vaga, o proprietário passou a utilizar o espaço para armazenar objetos e manter máquinas de lavar e secar roupas.
O condomínio também questionou a autorização dada em assembleia, em 2012, para o fechamento da vaga. No entanto, ao analisar o processo, o juiz entendeu que não era mais possível contestar judicialmente essa decisão, já que ela estava sem questionamento há mais de 13 anos.
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Fechamento da vaga foi mantido
De acordo com a sentença, a autorização concedida pela assembleia permitiu o fechamento físico do box, mas não autorizou a mudança da finalidade da garagem.
O morador argumentou que a vaga era uma unidade autônoma, que o fechamento havia sido aprovado pelos condôminos e que a situação estava consolidada havia mais de 13 anos. Também afirmou que não havia prejuízo aos demais moradores e que a água e a energia utilizadas na lavanderia eram provenientes das instalações de seu próprio apartamento.
A Justiça, porém, fez uma distinção entre o direito de fechar a vaga e a forma como o espaço passou a ser utilizado.
Vaga deverá ser usada para veículos
Com a decisão, o morador terá que retirar as máquinas de lavar, secadora e demais objetos considerados incompatíveis com a destinação da garagem.
A vaga poderá ser utilizada para a guarda de carros, motocicletas e bicicletas, conforme estabelecido na sentença. Também ficou proibida a reinstalação de equipamentos destinados à lavagem ou secagem de roupas e o uso do espaço como lavanderia ou depósito.
Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. A sentença foi proferida em 30 de julho e ainda pode ser contestada através de recurso.