A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu qualquer bloqueio em rodovias federais e nos acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão, publicada na quarta-feira, 18, tem efeito imediato e ocorre em meio à mobilização de caminhoneiros na região.
A medida impede a obstrução do tráfego nas BR-101 e BR-470, importantes corredores logísticos do estado. Segundo a decisão, embora manifestações sejam um direito, elas não podem comprometer o direito de ir e vir nem prejudicar o abastecimento e a economia.
Para evitar bloqueios, o juiz estabeleceu multas diárias. Pessoas físicas que participarem ou liderarem atos podem ser penalizadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego podem receber multas de até R$ 100 mil diários.
Leia também: Caminhoneiros iniciam paralisação em frente ao Porto de Itajaí e suspendem carregamentos a partir do meio-dia
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar os participantes das manifestações, e a recusa em fornecer dados pode resultar em crime de desobediência.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem utilizar veículos para bloquear vias, com multa elevada e suspensão do direito de dirigir.
As rodovias citadas são consideradas estratégicas para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.