O Procon de Santa Catarina apreendeu diversos produtos com o prazo de validade vencido durante uma fiscalização realizada nesta quinta-feira (11) em um supermercado de Blumenau.
Os fiscais foram ao estabelecimento após o recebimento de uma denúncia e, durante a ação, encontraram 119 itens de 19 tipos de produtos vencidos, entre eles: pão de alho, composto lácteo, biscoitos, achocolatado, bebida tipo ‘ice’, água com gás, mortadela, pão de mel, macarrão e ração.”
Diante das irregularidades, o Procon/SC lavrou um auto de infração contra o estabelecimento, que agora responderá a um processo administrativo.
QUEM IDENTIFICAR ALIMENTO VENCIDO GANHA PRODUTO DE GRAÇA
O consumidor catarinense que encontrar produtos alimentícios fora do prazo de validade à venda tem direito a receber gratuitamente outro item similar. Essa garantia está prevista na Lei Estadual nº 17.132/2017.
Para ter direito à substituição gratuita, é necessário que o consumidor identifique o produto vencido antes de efetuar a compra e comunique o responsável pelo estabelecimento. No entanto, mesmo que vários produtos estejam vencidos, o consumidor tem direito a receber apenas uma unidade de cada item identificado.
Por exemplo: se forem encontrados cinco pacotes de granola e três de biscoitos vencidos, o consumidor poderá levar um pacote de granola e um biscoito, gratuitamente.
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Caso o produto não esteja disponível, o supermercado deve oferecer outro item similar ou de mesmo valor, conforme a escolha do consumidor. Além disso, estabelecimentos em todo o estado devem manter avisos visíveis informando sobre essa lei.
Se o consumidor adquirir um item fora do prazo de validade, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à troca por outro igual ou à restituição do valor pago, de acordo com a preferência do cliente.
A venda de produtos vencidos é considerada crime e está sujeita a penalidades administrativas. Em caso de descumprimento da legislação, o consumidor deve acionar o PROCON/SC.
COMO ACIONAR PROCON ESTADUAL
Atendimento Virtual Catarina: (48) 3665-9046
Zap Denúncia (WhatsApp): (48) 3665-9057
Núcleo de Apoio ao Superendividamento: (48) 3665-9068
Telefone 151: (ligação gratuita para esclarecimento de dúvidas)
Site: www.procon.sc.gov.br